Apesar de se posicionar como pré-candidato à prefeitura de Autazes, Wanderlan Sampaio está impedido de disputar as eleições de 2024 devido à sua inelegibilidade que perdura até 2030. É o que explica à redação o renomado jurista Daniel Cavalcante, especialista em direito eleitoral.
Em contato com a reportagem, Cavalcante ressalta as múltiplas condenações por improbidade administrativa que recaem sobre o ex-prefeito de suas gestões no município.
Entre elas estão as condenações por: desvio de verbas públicas para a ampliação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em 2014; o mau uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que resultou em um rombo superior a R$ 600 mil aos cofres de Autazes; irregularidades na ampliação de três unidades básicas de saúde; pagamento em atraso das contribuições previdenciárias, etc.
Portanto, de acordo com o especialista, a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que é irrecorrível, afeta diretamente a capacidade de Wanderlan de se candidatar a cargos públicos até 2030.
O jurista reforça que, conforme o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessário que a Corte de Contas mencione explicitamente a prática de atos de improbidade, bastando que tal situação possa ser inferida do teor da decisão que rejeitou as contas.
O jurista também sugere monitorar possíveis movimentações judiciais que possam alterar a situação. Vale lembrar que o ex-prefeito já recorreu da decisão do TCU, mas não obteve sucesso.